A Igreja tem uma estrutura hierárquica de títulos que são, em ordem descendente:
- Papa, que é o Sumo Pontífice e chefe da Igreja Católica, o guardador da integridade e totalidade do depósito da fé, o Vigário de Cristo na Terra, o Bispo de Roma e o possuidor do Pastoreio de todos os cristãos, concedido por Jesus Cristo a São Pedro e, consequentemente, a todos os Papas. Esta autoridade papal (Jurisdição Universal) vem da fé de que ele é o sucessor directo do Apóstolo São Pedro [59]. Na Igreja latina e em algumas das orientais, só o Papa pode designar os membros da Hierarquia da Igreja acima do nível de presbítero. Aos Papas atribui-se infalibilidade, desde o Concílio Vaticano I, em 1870. Por essa prerrogativa, as decisões papais em questões de fé e costumes (moral) são infalíveis.[60] Todos os membros da hierarquia respondem perante o Papa e a sua corte papal, chamada de Cúria Romana.
- Cardeais são os conselheiros e os colaboradores mais íntimos do Papa, sendo todos eles bispos (alguns só são titulares). Aliás, o próprio Papa é eleito, de forma vitalícia (a abdicação é rara, porque já não acontecia desde a Idade Média) pelo Colégio dos Cardeais. A cada cardeal é atribuída uma igreja ou capela (e daí a classificação em cardeal-bispo, cardeal-presbítero e cardeal-diácono) em Roma para fazer dele membro do clero da cidade. Muitos dos cardeais servem na Cúria, que assiste o Papa na administração da Igreja. Todos os cardeais que não são residentes em Roma são bispos diocesanos.
- Patriarcas são normalmente títulos possuídos por alguns líderes das Igrejas Católicas Orientais sui juris. Estes patriarcas orientais, que ao todo são seis, são eleitos pelos seus respectivos Sínodos e depois reconhecidos pelo Papa. Mas alguns dos grandes prelados da Igreja Latina, como o Patriarca de Lisboa e o Patriarca de Veneza, receberam também o título de Patriarca, apesar de ser apenas honorífico e não lhes conferirem poderes adicionais.
- Arcebispos (Metropolita ou Titular) são bispos que, na maioria dos casos, estão à frente das arquidioceses. Se a sua arquidiocese for a sede de uma província eclesiástica, eles normalmente têm também poderes de supervisão e jurisdição limitada sobre as dioceses (chamadas sufragâneas) que fazem parte da respectiva província eclesiástica.
- Bispos (Diocesano, Titular e Emérito) são os sucessores directos dos doze Apóstolos. Receberam o todo do sacramento da Ordem, o que lhe confere, na maioria dos casos, jurisdição completa sobre os fiéis da sua diocese.
- Presbíteros ou Padres são os colaboradores dos bispos e só têm um nível de jurisdição parcial sobre os fiéis. Alguns deles lideram as paróquias da sua diocese.
- Monsenhor é um título honorário para um presbítero, que não dá quaisquer poderes sacramentais adicionais.
- Diáconos são os auxiliares dos presbíteros e bispos e possuem o primeiro grau do Sacramento da Ordem. São ordenados não para o sacerdócio, mas para o serviço da caridade, da proclamação da Palavra de Deus e da liturgia. Apesar disso, eles não consagram a hóstia (parte central da Missa) e não administram a Unção dos enfermos e a Reconciliação.
Existem ainda funções menores: Leitor, Ministro Extraordinário da Comunhão eucarística, Ministro da Palavra e Acólito. Estas funções tomados em conjunto não fazem parte do clero, pois são conferidas aos leigos, uma vez que, para entrar para o sacerdócio, é preciso ao católico receber o sacramento da Ordem. Desde o Concílio Vaticano II, os leigos tornaram-se cada vez mais importantes no seio da vida eclesial e gozam de igualdade em relação ao clero, em termos de dignidade, mas não de funções [65].
Dentro da Igreja, existem um grupo de leigos ou de clérigos que decidiram tomar uma vida consagrada e normalmente agrupam-se em ordens religiosas, congregações religiosas ou em institutos seculares, existindo porém aqueles que vivem isoladamente ou até junto dos não-consagrados. Estes movimentos apostólicos têm a sua própria hierarquia e títulos específicos.
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